Publicado em 11 de março de 2021 por Barroso Advogados

RECLASSIFICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO NA FASE VERMELHA: A ADOÇÃO DA FASE EMERGENCIAL.

RECLASSIFICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO NA FASE VERMELHA: A ADOÇÃO DA FASE EMERGENCIAL.

 

Com o agravamento dos efeitos da pandemia do COVID-19 no estado de São Paulo – e no País, mesmo após a implementação da fase vermelha com diversas restrições, devido à continuidade do crescimento do número de infectados e mortos, bem como a ocupação de leitos ter praticamente atingido seu limite na rede pública e privada de saúde, o Governador João Dória anunciou hoje, 11 de março, o endurecimento das medidas de quarentena.

 

A partir da próxima segunda (15), todo estado irá regredir para a Fase Emergencial do Plano São Paulo, a mais restritiva dentre as criadas.

 

Vale lembrar que o Plano São Paulo determina as regras da quarentena no estado, cabendo a cada Município elaborar seus respectivos decretos com enquadramentos. Criado em maio de 2020, o Plano divide o estado em 17 regiões de saúde. A fase da quarentena em que se encontra cada região é determinada pelo governo estadual com base em indicadores de saúde como mortes por Covid-19, internações, ocupação de leitos de UTI. As cinco fases possíveis são:

 

Fase vermelha (Alerta Máximo)

Fase laranja (Controle)

Fase amarela (Flexibilização)

Fase verde (Abertura parcial)

Fase azul (Normal controlado)

 

Contudo, com o agravamento da situação mesmo durante a Fase Vermelha, foi adotada em coletiva realizada nesta quinta a Fase Emergencial.

 

Assim, será permitido apenas o funcionamento de setores da saúde, meios de transporte coletivo, imprensa/comunicação, farmácias, padarias e mercados, além das escolas privadas (na ocupação máxima de 35%), postos de combustíveis, lavanderias, transportadoras, oficinas, segurança pública/privada, construção civil, indústria, hotéis, bancos e serviços de delivery e drive-thru. Repisa-se, todos os estabelecimentos não essenciais deverão obrigatoriamente suspender suas atividades in loco até o dia 30 de março – caso não prorrogado.

Em comparação à situação anterior, foram retirados dos setores essenciais as igrejas e demais estabelecimentos religiosos para os cultos presenciais, lojas de material de construção e foram suspensos os campeonatos esportivos, bem como proibido o uso de praias e parques.

Além disso, os estabelecimentos de alimentação em geral não poderão mais permitir retiradas in loco, sendo possível apenas as entregas na modalidade delivery.

O toque de recolher também permanece, mas foi antecipado para as 20h, ou seja, a circulação de pessoas deve ser interrompida as 20h e retornar as 5h da manhã, com exceção das atividades essenciais e quem as exerce.

 

O Governo ainda orienta horário de entrada escalonado para os trabalhadores dos serviços essenciais, conforme indicado abaixo, a fim de evitar aglomerações em transportes públicos:

 

– 5h-7h: trabalhadores da Indústria;

– 7h-9h: trabalhadores de Serviços;

– 9h-11h: trabalhadores do Comércio.

 

Para maiores detalhamentos acerca dos serviços essenciais e protocolos sanitários o Governo do Estado de São Paulo já havia disponibilizado o link:  https://issuu.com/governosp/docs/apresenta__o_planosp_03-03-2021.pptx

Agora as novas orientações são as seguintes:

Há ainda que ser respeitado o quanto determinado pelos Decretos Municipais de cada cidade, cujas atualizações notadamente serão feitas a partir deste último pronunciamento do Governo do Estado de São Paulo.

 

Não obstante, reforçadas as orientações governamentais para que as pessoas permaneçam em casa, e também a obrigatoriedade do fechamento de comércios e empresas, considerando o início da fase emergencial, manter a produtividade e o quadro de funcionários permanece não sendo uma tarefa fácil para os empresários brasileiros.

Assim, para minimizar os impactos do endurecimento da quarentena no estado de São Paulo, dada a reclassificação à fase vermelha, as empresas poderão adotar:

 

– Implementação do trabalho remoto (“home office”), se possível;

– Antecipação de férias dos colaboradores;

– Gozo do saldo positivo para os funcionários que possuem banco de horas.

– Conceder folga aos seus colaboradores e lançar as horas não trabalhadas em banco de horas, gerando saldo negativo, desde que observadas as regras do banco de horas previstas nos acordos individuais ou coletivos;

 

Ressaltamos que, nesta fase, o teletrabalho (“home office”) se torna obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais.

Já para as empresas que prestam serviços essenciais e permanecerão em atividade durante este período, será necessário intensificar as medidas preventivas ao Coronavírus, com o fornecimento de álcool em gel 70º e máscaras, mantendo o distanciamento entre as estações de trabalho, reforçado a orientação dos funcionários sobre higienização das mãos e objetos, dentre outras orientações da Organização Mundial da Saúde.

Ressalta-se que indústrias podem permanecer em funcionamento, pois consideradas como serviço essencial, preferencialmente respeitando a orientação quanto ao horário de entrada dos funcionários entre 5h e 7h, com alteração do horário de trabalho ou utilização de banco de horas.

Sugerimos, ainda, adequar o horário de trabalho da empresa ao horário do toque de recolher, principalmente quanto ao horário de saída, se possível o funcionamento até as 19h00 para que as 20h00 os funcionários já estejam em suas residências, quando iniciado o toque de recolher.

Caso não seja possível a adequação do horário de trabalho, a nossa orientação é para que as empresas elaborem uma declaração esclarecendo que a empresa encontra-se no rol dos serviços essenciais, constando nesse documento os dados do pessoais e funcionais do funcionário, inclusive o endereço e horário de trabalho. Essa declaração deve ser assinada pelo representante legal da empresa e entregue ao funcionário.

Sugerimos também que a empresa elabore um termo de ciência aos funcionários onde conste que realizou a orientação para que no trajeto casa-empresa-casa os seus empregados portem a carteira de trabalho, contrato de trabalho e declaração acima mencionada, a ser entregue caso passem por alguma fiscalização. Este termo deve ser assinado pelo funcionário e arquivado na empresa para que comprove a orientação prestada durante o período do toque de recolher.

 

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